Resolução Alternativa de Litígios
Sem prejuízo de o direito que assiste aos consumidores de apresentarem reclamações juntos no acesso Serviço de Apoio ao Cliente, que poderá contactar através dos seguintes meios:
Carta: Av. Marechal Craveiro Lopes, n.º 6, 1700-284 Lisboa
Correio Eletrónico: info@saudeprime.pt
Os consumidores dispõem, ao abrigo da Lei nº 144/2015, de 08 de Setembro, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, da possibilidade de recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) para resolver um conflito relativo à prestação de um serviço comercializado pela SAÚDE PRIME.
Estas entidades RAL são independentes e dispõem de pessoal especializado que, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.
Para conhecer a lista atualizada de entidades RAL, deverá consultar o website da Direção Geral do Consumidor, através do seguinte link.
